Mandato de equipamento de inverno da Áustria para automóveis de passageiros: regras de 1º de novembro a 15 de abril
28 de junho de 2026
A Áustria impõe um rigoroso requisito situacional de equipamento de inverno (Situative Winterreifenpflicht) para todos os automóveis de passageiros entre 1 de novembro e 15 de abril.
Requisitos de pneus de inverno para carros (M1)
Quando as condições da estrada apresentarem neve, lama ou gelo:
- Todas as quatro rodas devem estar equipadas com pneus de inverno com marcações M+S, M&S ou 3PMSF (símbolo Alpine).
- Profundidade mínima da banda de rodagem: Os pneus de inverno devem ter pelo menos 4 mm de profundidade da banda de rodagem (para pneus radiais) para serem legalmente qualificados como pneus de inverno na Áustria. Pneus com menos de 4 mm são legalmente classificados como pneus de verão.
Correntes de neve (Schneeketten)
As correntes para neve só podem ser usadas como alternativa se a estrada estiver continuamente coberta de neve ou gelo e não danificar a superfície da estrada. Os sinais obrigatórios de correntes para neve (roda azul com correntes) requerem instalação instantânea nas rodas motrizes.
Penalidades e Responsabilidade Civil
Conduzir um automóvel de passageiros em estradas de inverno com pneus de verão acarreta uma multa padrão de 60€. Se outros utentes da estrada estiverem em perigo, as multas aumentam até €5.000 e pode ocorrer apreensão do veículo. Em acidentes, as seguradoras podem recusar a cobertura de responsabilidade devido a negligência grave.
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